Notícia no detalhe
Empresas da construção civil vão gerenciar resíduos sólidos
Todas as empresas do ramo da construção civil que solicitarem declaração de coleta de lixo na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, alvará na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo ou licença ambiental ao Instituto Estadual do Ambiente (Inea) deverão elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS). A informação foi dada pelo secretário de Serviços Públicos, Zacarias Albuquerque, durante reunião de trabalho nesta terça-feira (28), na sede da secretaria.
O PGRS visa minimizar a geração de resíduos na fonte, adequar à segregação na origem, controlar e reduzir os riscos ao meio ambiente e assegurar o correto manuseio e disposição final, conforme a Lei Federal de Resíduos Sólidos 12.305/2010. “O plano permitirá à secretaria saber a quantidade de resíduos sólidos que cada empresa está gerando e para onde está indo todo o material”, explicou Zacarias.
Ele disse ainda que o cumprimento do PGRS será acompanhado por fiscais da secretaria. “Caso verifiquem o descumprimento do plano, a empresa poderá sofrer as sanções contidas na Lei Municipal de Resíduos Sólidos 8.232/2011”, ressaltou o secretário. Zacarias esclarece também que o órgão poderá exigir de outras atividades isentas do PGRS, um procedimento simples, cabendo à empresa informar o controle dos resíduos sólidos.
Procedimento inicial – A empresa deverá apresentar à Secretaria Municipal de Serviços Públicos, o ofício de solicitação formal (com informação do empreendimento, como, por exemplo, a quantidade de blocos e apartamento por andar, área de empreendimento), plantas do empreendimento, inscrição no CNPJ, alvará e PGRS, que é requerido na própria secretaria, devidamente preenchido.
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