Notícia no detalhe
Decreto suspende aulas na rede municipal até 30 de abril
Outro decreto publicado nesta quarta (25) permite o atendimento para pagamentos de benefícios sociais, incluindo seguro desemprego e FGTS
A Prefeitura de Campos publicou em edição suplementar do Diário Oficial desta quarta-feira (25) mais três decretos visando o enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19) no município, já que o país vive uma pandemia. O primeiro (038/2020) amplia a suspensão das aulas na rede municipal até o dia 30 de abril; o segundo (039/2020) altera o artigo 3º do decreto 034/2020 e permite o atendimento para pagamentos de benefícios sociais, incluindo seguro desemprego e FGTS. O terceiro decreto (040/2020) decreta a requisição administrativa do prédio principal Hospital de Apoio Manoel Cartucho de Castro para estabelecer plano de ação para a população em situação de rua.
As aulas nas unidades da rede municipal foram suspensas por 15 dias, inicialmente, a partir do dia 16 de março, seguindo decreto estadual 49.973, de 16 de março, medida visava antecipar o recesso escolar do meio do ano e ocorreu como forma de prevenção ao coronavírus. A rede municipal conta com cerca de 53 mil estudantes e atende da creche ao Ensino Fundamental II. A medida leva em consideração a declaração de emergência em saúde pública do Estado do Rio de Janeiro, através de decreto.
No decreto que suspende o atendimento presencial em bancos, casas lotéricas, agências de crédito e afins, entre os dias 26 de março a 30 de abril, permite o atendimento para pagamentos de benefícios sociais, incluindo seguro desemprego e FGTS, o funcionamento dos terminais de autoatendimento e os saques com cartão e pagamento de contas essenciais em casas lotéricas.
O decreto 040 leva em consideração de decreto de calamidade pública no Estado do Rio de Janeiro e o municipal que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, além da portaria 009/2020, que estabelece medidas temporárias de diminuição de circulação de pessoas nas dependências da Secretaria de Desenvolvimento Humano e Social (SMDHS) e suas unidades. A medida visa a necessidade de redução de circulação e aglomeração de pessoas, sem prejuízo da preservação dos serviços públicos.
Clínicas e laboratórios – Na edição online do Diário Oficial de quarta-feira (25) também foi revogado o artigo 6º do Decreto 34/2020, ficando autorizado o funcionamento eletivo de clínicas, consultórios, laboratórios e estabelecimentos congêneres para evitar a descontinuidade de tratamentos.
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